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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS À DISTÂNCIA
CONTRATANTE: de maio a agosto de 2020 escrevendo varias coisas dsdsdsdsdsdsdsdsdsdsdsdsdsdsdsdsdsd111111111111111111115487
RG:
CPF:
ENDEREÇO:
CIDADE/ESTADO:
CEP.:
TELEFONE:
E-MAIL:
CURSOS/SERVIÇOS CONTRATADOS: Formação Completa PPC - Professional and
Personal Coaching da UnaCoaching com PNL (Programação Neurolinguística) - Online
DATAS AGENDADAS DO TREINAMENTO: de maio a agosto de 2020.
FORMA DE PAGAMENTO:
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E DATAS DE VENCIMENTO:
Cidade e data de assinatura do contrato: Salvador, BA, 27 de maio de 2020
CONTRATADA: UNACOACHING Soluções em Desenvolvimento Humano,
com sede na Rua Arthur de Azevedo Machado, 1459 Edf. ITC Salvador,
Sala 2209, Bairro Costa Azul, CEP 41770-790, Salvador, Bahia, inscrita no
CNPJ sob o 21.077.017/0001-17 neste ato representada pelo senhor André
Luiz Almeida Silva Nery, brasileiro, solteiro, Empresário, portador da cédula de
identidadeRG. nº 1013373103 e inscrito no CPF/MF nº 010.236.545-80.
Pelo presente instrumento, as partes acima identificadas como
CONTRATANTE e CONTRADA firmam Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais que se regerá pelas cláusulas seguintes:
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DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato visa à prestação de serviço educacional na
modalidade curso de Formação em Coaching, com aplicação de cnicas e
ferramentas de PNL - Programação Neurolinguística (PPC Professional and
Personal Coaching).
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. Cláusula 2ª. Compromete-se a CONTRATADA a fornecer ao (a)
contratante o serviço objeto do contrato, material didático em formato digital
(apostila e outros materiais de apoio), bem como certificado(s) de conclusão do
curso/treinamento em formato digital,com chancela da Unacoaching, da
ABRAPCoaching (Associação Brasileira de Profissionais de Coaching) e IBCI -
International Business Coaching Institute, mediante o efetivo cumprimento de
sua carga horária e atividades propostas.
Cláusula 3ª. Compromete-se a CONTRATADA, ainda, a indicar ao (a)
CONTRATANTE a agenda dos encontros ao vivo e link de acesso com
antecedência mínima de 24horas da realização do módulo de treinamento.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 4ª. Compromete-se a parte CONTRATANTE a:
a) Assistir às exposições de conteúdo do serviço/treinamento contratado, bem
como a cumprir as atividades práticas e teóricas propostas para integralização
da carga horária programada.
b) Não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de
responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros;
c)Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet,
abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que
outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; utilizar os
nomes, e-mails e contatos dos participantes do curso para fins comerciais;
d) A parte CONTRATANTE autoriza para fins de comunicação e publicidade da
CONTRATADA o uso de sua imagem e voz gravados em ambiente coletivo dos
treinamentos/cursos/palestra ou cedidos em depoimentos individuais.
Cláusula 5ª. Compromete-se a CONTRATADA, ainda, a efetuar todos os
pagamentos referentes ao serviço contratado ciente de que sua não frequência
a qualquer um dos módulos do serviço/treinamento o obsta a quitação das
parcelas pactuadas, sendo facultada à CONTRATADA a reposição do
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conteúdo de acordo com a disponibilidade de outras turmas, bem como sendo
informado nesta oportunidade que caracterizado o inadimplemento de
quaisquer prestações ou obrigações assumidas implica na suspensão do
imediata ao acesso à plataforma online e aos materiais nela disponibilizados.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. Compromete-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do
VALOR DO SERVIÇO/TREINAMENTO conforme indicado no formulário inicial
deste instrumento de contrato.
Cláusula 7ª. Caso a condição de pagamento ajustada tenha sido transferência
bancária ou depósito, o valor deverá ser destinado à Conta Corrente em
benefício da CONTRATADA, no Banco Bradesco, Agência 3593, Conta
Corrente 62562-0, Titular UnaCoaching/AndLuiz Almeida Silva Nery, CNPJ
21.077.017/0001-17.
Cláusula . Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar
multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês ou fração de
mês e atualização monetária, bem como poderá adotar todas as providências
legais de cobrança cabíveis, inclusive, inscrever o nome do CONTRATANTE e
de seu responsável legal/financeiro em cadastro ou serviços legalmente
constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste
contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos
termos do art. 585, II, do CPC, reconhecendo, o CONTRATANTE, desde já,
este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança
prevista na legislação brasileira, protesto em cartório, ou cessão de crédito,
independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem
tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente.
Cláusula 9ª. A parte CONTRATANTE se compromete a manter
confidencialidade acerca da negociação de valores, descontos e condições da
contratação. Mantendo reserva quanto ao contratado dentro dos princípios da
boa fé contratual.
DO FORO
Cláusula 10ª. As partes elegem o foro da comarca de Salvador/BA, para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em
duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas, ficando desde
já autorizado o pacto mediante certificação digital.
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UNACOACHING
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TESTEMUNHA TESTEMUNHA
RG:11398535-54 RG
CPF: 052.616.715-74 CPF